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27/04/2021

Crea disponibiliza - Livro de Ordem digital para emissão de ARTs

Profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências que atuam nas atividades técnicas de fiscalização e execução de obras e serviços devem ficar atentos para um documento obrigatório instituído pelo Confea, o Livro de Ordem. Para as ARTs registradas a partir de 1º de julho, aqueles que quiserem acervos técnicos dessas atividades terão que fazer o preenchimento do Livro.


O Livro de Ordem foi instituído pela Resolução nº 1.094/2017 do Confea e consiste no registro escrito de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço de Engenharia, Agronomia e Geociências.


Se, por um lado, há a obrigatoriedade, o registro no Livro de Ordem tem suas vantagens. “Para os profissionais, o registro de tudo que acontece na obra configura-se uma verdadeira ferramenta de gestão. O preenchimento é simples e feito na mesma plataforma de emissão das ARTs, de forma on-line”, detalha Juliane Marafon, gerente do Departamento de Planejamento e Controle Interno (DPLAN) do Crea-PR.


O sistema está sendo preparado para emitir alertas aos profissionais, quando forem emitir ARTs de obras e serviços e no momento das baixas.O gerente da Regional Londrina do Crea-PR, que compreende os municípios do Norte do Estado, Engenheiro Eletricista Edgar Tsuzuki, enfatiza que os modelos já existentes, físicos ou eletrônicos, como boletim diário, livro de ocorrências diárias, diário de obras, cadernetas de obras, que ainda são usados por empresas privadas, órgãos públicos e autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem desde que atendam critérios mínimos.

“Neste sentido, o Livro de Ordem digital se posiciona como um novo serviço disponibilizado aos profissionais, tendo como principais vantagens a segurança decorrente do armazenamento das informações nos nossos servidores, bem como a praticidade para o registro das informações no mesmo ambiente utilizado para emissão da ART”, conclui.


Em dúvida, os profissionais podem obter mais informações pelo telefone 0800 041 0067 e também no site do Crea-PR (www.crea-pr.org.br/ws/livro-de-ordem).

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