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07/02/2017

ART de lajes pré-moldadas tem mudanças aprovadas pela CEEC

A Câmara Especializada de Engenharia Civil (CEEC) após analisar o ofício enviado pelo Sindicato das Indústrias de Pré-Moldados de Concreto e Artefatos de Cimento referente à proposta de uma nova definição da base de cálculo para os projetos de execução de lajes pré-fabricadas propôs uma nova forma de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Lajes pré-moldadas

Conforme explica o coordenador da CEEC, engenheiro civil Luiz Capraro, “ficou definido que o registro das ARTs de produção de concreto usinado e de lajes pré-fabricadas deve compor uma ART mensal, acompanhada da relação de contratantes, sem número limitado”. Já a ART de instalação do artefato deve ser feita por obra.

A proposta da CEEC foi analisada pelo Departamento Jurídico do Crea-PR, além da Comissão de Análise de Taxas. Desta forma, foi criada a deliberação pelo desmembramento dos códigos para o registro das ARTs nesta área, diferenciando a fabricação e a instalação.

A ART é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais.

De acordo com o Artigo 3º da Resolução nº 1025/2009, do Confea, “Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito a “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade”.

Instituída também pela Lei Federal nº 6496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos. É na ART que se define os limites da responsabilidade, ou seja, o profissional responde apenas pelas atividades técnicas que executou.

O Sindicato, as empresas e os profissionais estão recebendo a informação para que possam se adaptar até que a nova norma entre em vigor, em 1º de março de 2017. “A mudança atende tanto à expectativa dos fabricantes e produtores, como dos responsáveis técnicos, estando de acordo com as responsabilidades do Crea-PR”, diz o engenheiro Capraro.

Para mais informações acesse: http://www.crea-pr.org.br/ws/arquivos/8186 - http://www.crea-pr.org.br/ws/art-anotacao-de-responsabilidade-tecnica


Fonte: www.crea-pr.org.br - Fotos: Divulgação

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