A Câmara Técnica de Arquitetura e Urbanismo do CEAL lança hoje concurso para premiar os melhores trabalhos acadêmicos direcionados ao tema A Casa Londrinense. O edital com os detalhes da premiação está transcrito abaixo:
CLUBE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DE LONDRINA
CÂMARA TÉCNICA DE ARQUITETURA
EDITAL 01/2017
CONCURSO A CASA LONDRINENSE
O Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina, por meio da Câmara Técnica de Arquitetura, torna pública a abertura de concurso com inscrições de 18 de setembro a 02 de outubro de 2017, às 17h30, para premiação do projeto A Casa Londrinense. O julgamento ocorrerá de acordo com as seguintes disposições:
I – DOS OBJETIVOS
A Câmara Técnica de Arquitetura, por meio do Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina e com o apoio das Universidades e Faculdades da cidade, promove o concurso A Casa Londrinense com a intenção de selecionar projetos arquitetônicos de residências para o município de Londrina, de acordo com este edital. O objetivo é premiar o projeto mais bem elaborado dos pontos de vista estético, funcional e sustentável.
II – DA INSCRIÇÃO
Parágrafo Único: Poderão participar estudantes de arquitetura matriculados nas universidades e faculdades de arquitetura existentes no município de Londrina/ PR, com matrículas ativas no curso de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 1° - As inscrições e entregas dos banners poderão ser realizadas até as 17h30min do dia 16 de outubro de 2017, na sede do CEAL, com a seguinte documentação:
Art. 2° - Todos os campos da ficha de inscrição devem estar preenchidos;
Art. 3° - De forma nenhuma serão aceitas inscrições e entrega de trabalhos fora do prazo;
Art. 4° - Os trabalhos deverão ser feitos de forma individual, não sendo permitida a inscrição de grupos;
Art. 5° - O trabalho deverá ser autoral, portanto, de produção intelectual do próprio candidato.
III – DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 6° - Os trabalhos deverão ser apresentados (impressos) em 1 (uma) prancha de lona no formato A2, posição vertical, com 420mm de largura x 594mm de altura;
Art. 7° - Deverão constar nas pranchas: uma planta com layout; no mínimo 2 (duas) perspectivas sendo, pelo menos, uma externa; memorial descritivo/justificativo da proposta e informações que o estudante julgue necessárias para o entendimento da proposta;
Art. 8° - No painel não deverão constar a logo da instituição, nomes, fotografias ou qualquer dispositivo que possibilite a identificação do autor ou universidade/faculdade proponente;
Art. 9° - Todos os desenhos e propostas deverão estar contidos unicamente no banner, não podendo ser entregue qualquer material avulso para análise da comissão;
Art. 10° - Os autores dos 3 (três) melhores trabalhos inscritos serão comunicados por meio e-mail e/ou ligação e deverão fazer a apresentação oral no CEAL no dia 23 de outubro, a partir das 17h00 e terão 15 (quinze) minutos para apresentação dos trabalhos.
IV – DA COMISSÃO JULGADORA
Parágrafo Único: A comissão julgadora será composta por 3 (três) profissionais arquitetos atuantes e não professores sendo, pelo menos, um deles participante da Câmara de Arquitetura do CEAL.
Art. 1° - O julgamento será realizado em uma única fase e será restrito, sendo vetada a participação de qualquer pessoa não participante da comissão;
Art. 2° - A Comissão Julgadora elegerá um presidente e um relator entre seus membros;
Art. 3° - São critérios de julgamento: funcionalidade, diagramação do banner, clareza, objetividade, criatividade, atendimento à proposta, entre outros de ordem técnica;
Art. 4° - Caberá ao organizador do concurso a verificação do atendimento às normas do edital, procedendo à eliminação dos trabalhos que não atenderem aos seus pré-requisitos, dando ciência à comissão julgadora;
Art. 5° - As decisões da comissão julgadora são irrevogáveis e não passíveis de recurso.
V – DA PREMIAÇÃO
Parágrafo Único: Após criteriosa avaliação, a comissão julgadora divulgará os vencedores em edital publicado na sede do CEAL no dia 20 de outubro de 2017.
Art. 1° - Os dois primeiros colocados serão informados ao coordenador do curso de Arquitetura da respectiva universidade ou faculdade para apresentação oral.
Art. 2° - Os 3 (três) primeiros colocados receberão certificado emitido pelo CEAL.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° – Ao aceitar o disposto neste edital, os concorrentes autorizam a divulgação dos trabalhos apresentados sem que haja nenhum tipo de remuneração aos autores.
Art. 2° – Todos os trabalhos analisados receberão um certificado de participação fornecido pelo Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina.
Aline Santos
Diretora da Câmara Técnica de Arquitetura do CEAL
Londrina, 05 de setembro de 2017.