Devido à pandemia do Coronavírus, a partir desta quarta-feira (18/03) o Crea-PR adotará medidas preventivas para evitar a disseminação da doença, em consonância com o Decreto n.º 4230/2020 do Governo do Estado do Paraná, que entre outras orientações, veda a realização de atividades que resultem na aglomeração de mais de 50 pessoas, e com a Portaria n.º 105/2020 do Confea, que adota medidas mitigatórias para a redução da velocidade dos contágios do COVID-19.
O Crea-PR altera as atividades de atendimento da seguinte forma:
1 – O atendimento ao público presencial rotineiro será suspenso em todas as Inspetorias;
2 – As solicitações devem ser normalmente registradas via Formulário Online, no site do Crea-PR;
3 – As dúvidas ou consultas acerca de solicitações já registradas devem ser sanadas, preferencialmente, via Fale Conosco, opção e-mail, no site Crea-PR;
4 – Questões sobre entrega de documentos devem ser verificadas por meio do telefone da Inspetoria.
5 – Atendimentos presenciais, quando estritamente necessários, serão agendados pelo Crea-PR com o solicitante, observados todos os cuidados recomendados pela Organização Mundial da Saúde.
Essas medidas serão adotadas enquanto permanecer a situação emergencial e o retorno da normalidade do atendimento será previamente comunicado.