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20/03/2019

Crea-PR fiscaliza adequação de máquinas em indústrias do Paraná

Na região de Londrina, foram constatadas irregularidades em metade das empresas visitadas que implementaram ou estão em fase de implementação das adaptações em máquinas e equipamentos, previstas na NR-12

 Entre os meses de outubro de 2018 e janeiro de 2019, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) realizou fiscalizações em empresas e indústrias do estado, a fim de verificar o atendimento à NR-12. A Norma Regulamentadora define referências técnicas e medidas de proteção, com o objetivo de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Na região de Londrina, foram constatadas irregularidades em 50% das empresas e indústrias visitadas que implementaram ou estão em fase de implementação das adaptações em máquinas e equipamentos.

 “Todas as irregularidades estavam relacionadas à ausência de ARTs pelo serviço prestado. Ainda assim, não foi constatado exercício ilegal da profissão, apenas a ausência da anotação. Nesses casos, o Crea-PR orientou as empresas, por meio de ofício”, salienta a facilitadora de fiscalização do Departamento de Fiscalização (Defis) do Crea-PR, Milena Ferreira de Aguiar.

O Crea-PR tem o papel de verificar se o empregador está contratando profissionais ou empresas habilitadas que assumam a responsabilidade técnica pelos equipamentos instalados. “O objetivo da ação foi coibir o exercício ilegal das profissões afetas ao Crea-PR nas adaptações que, eventualmente, já tivessem sido implantadas, bem como conferir o registro das empresas”, explica a fiscal.

 A ação coordenada pela Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica sob execução do Defis é importante porque preza pela segurança das máquinas e equipamentos nas quais trabalham inúmeros funcionários diariamente. “Ademais, possibilitou verificar o exercício profissional habilitado perante o Sistema Confea/Crea, envolvendo mais de uma modalidade profissional”, acrescenta Milena.

 Os requisitos mínimos previstos da NR-12 visam prevenir acidentes e doenças de trabalho em todas as fases de utilização de máquinas e equipamentos industriais, como transporte, montagem, instalação, operação, limpeza, manutenção, desativação ou desmonte. “O Ministério do Trabalho criou uma comissão para elaborar essa norma depois de constatar que 1/4 dos acidentes graves ou incapacitantes eram oriundos de máquinas ou equipamentos obsoletos. Ou seja, a pessoa entrava em uma zona de perigo, próxima a uma máquina, e acabava sofrendo um ferimento. Devido a isso, a NR-12 foi publicada”, explica o Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, Conselheiro da Câmara de Engenharia Elétrica e diretor-adjunto do Crea-PR, Nilton Camargo Costa.

 Segundo ele, os acidentes mais comuns são registrados em máquinas como prensas, de marcenaria, cilindros, calandras, de guindar e transportar. “Quando a NR-12 entrou em vigor, as grandes empresas fizeram o possível para se adequar, seja comprando novas máquinas ou fazendo as adequações necessárias. As pequenas empresas tiveram mais dificuldades, pois o custo dessa regulamentação era alto”, conta Costa. “Com o passar dos anos, o governo também fez atualizações na NR-12, tornando-a mais acessível aos empresários”, completa o conselheiro do Crea-PR.

 Além de otimizar a segurança do trabalhador, a NR-12 visa diminuir o número de acidentes registrados nos ambientes de trabalho. “Pela minha experiência, percebo que as máquinas estão mais seguras. Os trabalhadores também sofrem menos acidentes. Outra coisa que mudou foi a mentalidade dos empresários e profissionais em relação à área de segurança, que antes era pouco considerada”, destaca.

 As empresas e indústrias devem contratar profissionais habilitados para realizar as adequações exigidas pela NR-12. “Os profissionais ligados às Engenharias são os indicados para esse tipo de serviço. Um Engenheiro de Segurança, por exemplo, verifica o risco de uma máquina; o Engenheiro Mecânico projeta as proteções; um Engenheiro Eletricista prepara a máquina para casos de bloqueio elétrico. O texto da Norma exige que apenas um profissional legalmente habilitado assuma a responsabilidade técnica sobre o serviço”, alerta o Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho.

Com informações: Assessoria de Imprensa e www.crea-pr.org.br

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