Em virtude da pandemia do coronavírus, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) tem reforçado a fiscalização em manutenção de sistemas de climatização e refrigeração. A ação foi realizada entre os meses de outubro e dezembro do ano passado, focada em locais coletivos públicos e privados de Londrina.
O objetivo da ação foi verificar a existência da manutenção preventiva ou corretiva em sistemas de climatização nos empreendimentos, com base na Lei do Plano de Manutenção, Operação e Controle13.589/2018, que torna se obrigatória a manutenção de sistemas de ar-condicionado exigido pela Portaria 3.253, de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, a qual regulamenta e normatiza as medidas técnicas de limpeza, remoção e manutenção dos equipamentos. A solicitação partiu da inspetoria de Engenharia Mecânica, através do Inspetor Engenheiro Mecânico Valdemir Antunes, com apoio do Engenheiro Eletricista Gilberto Dias de Melo, da inspetoria de Engenharia Elétrica.
“Na época, solicitei uma fiscalização emergencial em virtude da pandemia. Com o vírus em disseminação tanto no ar como em superfícies e locais, principalmente em espaços de uso coletivos, a fiscalização dos equipamentos de climatização é extremamente necessária, a fim de exigir que a legislação seja cumprida, visando o bem-estar e a segurança da população que frequenta esses lugares”, explica Antunes.
Foram fiscalizadas 24 academias, 13 hospitais, seis shoppings, 50 supermercados, 18 igrejas e oito hotéis, além das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. “Primeiramente, fizemos o levantamento dos locais a serem averiguados. Na sequência, identificamos os locais não passíveis de fiscalização, ou seja, aqueles que não possuíam sistemas de climatização, que possuíam sistemas, mas abaixo do parâmetro de fiscalização ou sem utilização, que não estavam recebendo público e que já tinham comprovação de manutenção preventiva por uma empresa ou profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) anotada”, explica o Facilitador de Fiscalização do Crea-PR, Alexandre Barroso. “A partir daí, localizamos os passíveis de fiscalização e entramos em contato com cada empreendimento que não tinha ART vigente a fim de verificar a eventual realização de manutenção preventiva ou a presença de profissional habilitado”, completa. A fiscalização foi realizada de forma remota, em virtude das medidas de restrição impostas pela pandemia. A verificação presencial, porém, pode ocorrer futuramente nos casos em que não houver regularização após o prazo concedido para manifestação.
Dos 121 locais averiguados, 52 foram classificados como não passíveis de fiscalização, e 69 passíveis de fiscalização. Nestes, foram constatados que apenas cinco estavam regulares, o que representou 91% de irregulares. Deste total de irregulares, 37% deles não comprovaram manutenção obrigatória. A segunda maior irregularidade (36%) foi a ausência de registro das empresas contratadas junto ao Crea-PR e, consequentemente, sem a presença do profissional como responsável técnico. Por último, aparece a falta de ART, o que aconteceu em 27% dos casos.
“Se por um lado o índice de irregularidade foi alto, o índice de regularização também foi. Até o momento, 49 dos 64 locais fiscalizados, o que representa 77%, já tiveram seus processos de fiscalização arquivados, restando, em trâmite, somente 15 processos de fiscalização”, explica Barroso.
Os empreendimentos que não estavam com a manutenção em dia foram oficiados, com prazo para adequação. Caso não haja regularização, o Crea-PR fará a denúncia formal à Vigilância Sanitária, que é o órgão competente para tomar para as medidas cabíveis.
“A manutenção de sistemas de climatização traz benefícios para todos, tanto para profissionais como para a sociedade. O processo colabora para o ar mais limpo, diminui o consumo de energia e aumenta a vida útil dos equipamentos. Do ponto de vista do profissional, a fiscalização do Crea-PR tem o objetivo de exigir a presença de profissionais capacitados nos serviços das áreas de suas competências, contribuindo para sua valorização e o respaldo legal da realização do serviço por meio da ART. Esse documento identifica de forma legal, objetiva e rastreável que a obra foi planejada e executada por um ou mais profissionais legalmente habilitados pelo Conselho, e que cabe exclusivamente a este, ou a estes profissionais a responsabilidade técnica pela obra ou serviço realizado”, conclui o inspetor Valdemir Antunes.
Fonte: Assessoria de Imprensa Crea-PR