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21/01/2022

Londrina apresenta novo critério de afastamento para trabalhadores com COVID

Em uma reunião realizada nesta última quarta-feira (19), a Secretária de Saúde de Londrina, com representantes de entidades e associações de classe do Município, discutiram sobre a proposta que sugere o afastamento dos trabalhadores mediante laudo com resultado positivo de COVID. 

Foto: Secretaria de Saúde

A proposta poderá impactar positivamente a rede pública de saúde, principalmente as unidades exclusivas para pacientes com síndromes respiratórias. A solicitação é de que as empresas, indústrias e demais empregadores elaborem e apliquem um aditivo às convenções de trabalho, autorizando o afastamento do trabalhador apenas com o laudo positivo de exame para Covid-19.

Participaram do encontro representantes do Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (CEAL), Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL), Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon Norte), Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), e do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Sindimetal).

Segundo o Presidente do CEAL, o Engenheiro Civil Decarlos Manfrin, disse que o intuito principal, é a colaboração com a Secretária de Saúde, em desafogar o alto número de atestados que estão sendo solicitados para o afastamento dos trabalhadores com COVID. 

E ainda ressalta, a intenção é que o atestado fornecido pelo Posto de Saúde ou Farmácias tenha a validade para o afastamento e/ou abono dos colaboradores, isso de maneira temporária. Isso vai desafogar os Postos de Saúde, que também estão com médicos afastados pelo COVID, isso vai ajudar em muito a comunidade, as empresas e a Secretária de Saúde no desempenho e rapidez neste momento crítico. 

Essa ação foi motivada pelo número cada vez maior de pacientes com Covid-19 que buscam as unidades de referência para obter apenas o atestado médico. A circulação da variante Ômicron, que possui maior capacidade de transmissão, tem refletido em superlotação dessas unidades, sendo a maioria dos pacientes sem sintomas ou com quadros gripais leves.

Vale ressaltar que a recomendação aplicada na rede municipal de saúde para a duração do isolamento é de dez dias de afastamento, contado desde o primeiro dia de sintoma, e sete dias para assintomáticos, contado a partir do resultado positivo.

Para saber mais informações acesse o site da Prefeitura de Londrina no www.blog.londrina.pr.gov.br ou veja o oficio neste link.

Com informações Prefeitura de Londrina - Redação CEAL
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