Esta carta é a manifestação da entidade abaixo representada a respeito da Consulta Pública sobre a minuta do texto do projeto de lei PL-(ainda sem número)/2020, de autoria do GT deste Confea, que propõe a regulamentação da profissão dos Tecnólogos.
O Sistema formado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, tem a responsabilidade de zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país, observados os princípios éticos profissionais. Para isso, deve estar atento à formação e à proteção das profissões regulamentadas e impedir a ocorrência de possíveis conflitos entre profissionais. (Grifos nossos)
Embora os tecnólogos tenham importância reconhecida na cadeia produtiva, sua atuação deve estar restrita ao âmbito da sua formação, assim como todos os profissionais da graduação das Engenharias, Agronomia e Geociências.
A regulamentação de qualquer nova profissão deve-se dar somente após a verificação da inexistência de profissões já regulamentadas nessa área de atuação e da sua correspondente comprovação de qualificação. (Grifos nossos) Aliás, o MEC já se manifestou contrariamente à necessidade da regulamentação da profissão de Tecnólogo, por meio de parecer: (CNE/CP n° 6/2006, homologado por despacho do Ministro da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 02/04/2007).
A seguir, a transcrição dos artigos 1o e 10o da referida Resolução: (Grifos nossos) Art. 1o A educação profissional de nível tecnológico integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, objetiva garantir aos cidadãos o direito à aquisição de competências profissionais que os tornem aptos para a inserção em setores profissionais nos quais haja utilização de tecnologias.
Art. 10o As instituições de ensino, ao elaborarem os seus planos ou projetos pedagógicos dos cursos superiores de tecnologia, sem prejuízo do respectivo perfil profissional de conclusão identificado, deverão considerar as atribuições privativas ou exclusivas das profissões regulamentadas por lei.
Na página 8 desse parecer há um comentário que ajuda a compreender a necessidade da defesa das profissões regulamentadas: [...Na hipótese do órgão representativo de classe do exercício profissional entender que os formados em determinado curso podem vir a atuar, ou estejam atuando, de forma a conflitar com atividade exclusiva de categoria profissional regulamentada em lei, ele pode e deve tomar as medidas legais que achar conveniente.]
Considerando o exposto acima, estranhamos que essa minuta de PL de regulamentação da profissão de Tecnólogo tenha vindo do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Uma eventual regulamentação da profissão de Tecnólogo traria inequívocos prejuízos às profissões já regulamentadas e que devem ser defendidas pelo Sistema Confea/Creas.
Neste sentido, a CEEC / Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Deliberação Crea-PR CEEC 33/2020, em sua Reunião ordinária n° 861, realizada em 01/09/2020, DECIDIU: (GRIFOS NOSSOS)
Por se manifestar, POR UNANIMIDADE, de forma contrária: " ao Projeto de Lei PL-2245/2007, que versa sobre a regulamentação da profissão de Tecnólogo; " a Decisão PL 0257/2019 do CONFEA, que aprova o relatório conclusivo apresentado pelos membros do Grupo de Trabalho Resolução 313/86 e Projeto de Lei PL-2.245/2007; " a Proposta do Colégio de Presidentes CP 6/2020 que se posicionou favoravelmente ao trâmite do Projeto de Resolução dos Tecnólogos; "
QUALQUER OUTRA PROPOSIÇÃO QUE PARTA DO CONFEA PARA REGULAMENTAR A PROFISSÃO DE TECNÓLOGOS.
Ainda nesse sentido, o Plenário do Crea-PR, na sua Sessão ordinária n° 980, de 18/09/2020, DECIDIU: (GRIFOS NOSSOS)
1) Homologar a Deliberação 33/2020 da Câmara Especializada de Engenharia Civil referente ao manifesto apresentado sobre a regulamentação do exercício profissional de Tecnólogos afetos ao sistema CONFEA/CREAs.
2) Adotar como posicionamento do Plenário do Crea-PR, os ENTENDIMENTOS E CONTEÚDOS contidos na referida deliberação CEEC 33/2020.
3) Determinar que esta Decisão do Plenário do Crea-PR seja encaminhada ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, ao Conselho de Presidentes do Confea, ao GTTecnólogos do Confea e ao Conselheiro Federal Luiz Antônio Corrêa Lucchesi.
Considerando esses fatos acima relatados, Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina, entidade aqui representada pelo seu presidente se manifesta, nessa Consulta Pública, contrariamente à apresentação da minuta da PL (ainda sem número)/2020 pelo Sistema Confea/Crea.
Carlos J. M. Costa Branco - CEAL
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