CEAL
CEAL
 
31/03/2018

Mês da mulher encerra com discussão sobre o feminicídio

“O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.”.
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (Relatório Final, CPMI-VCM, 2013)

Cento e seis mil e noventa e três mortes em 33 anos, ou 13 homicídios por dia: esses são os dados do feminicídio no Brasil entre 1980 e 2013 – números que crescem mais de 20% a cada década e expõem a realidade de brasileiras assassinadas apenas por uma questão de gênero. O levantamento, feito pela ONU e OMS, resultou no Mapa da Violência: Homicídio de Mulheres no Brasil (2015) e põe o país na lista de nações com as maiores taxas de homicídio feminino no mundo, ocupando a 5ª posição.

Outro fator alarmante é a predominância de agressores familiares e mortes causadas por tortura: diferentemente do assassinato de homens, predominantemente executados com armas de fogo, mulheres costumam ser mortas a facadas e pauladas, o que indica crime de ódio e motivação fútil.

Entre os 26 Estados e o Distrito Federal, o Paraná ocupa o 19° lugar no número de homicídios de mulheres, enquanto Estados do Norte, Nordeste e Centro-oeste ocupam as primeiras posições.

Embora as estatísticas assustem, as mulheres têm ganhado aliados na luta contra a violência: em 2006, a Lei Maria da penha entrou em vigor com o objetivo de proteger mulheres contra a violência doméstica e familiar e, em 2015, a Lei n° 13.104 colocou o feminicídio no rol dos crimes hediondos, assim como o estupro e genocídio, por exemplo. A partir de então, o artigo 121 do Código Penal foi alterado, de modo que o feminicídio passou a ser circunstância qualificadora de homicídio.  Vítimas desse tipo de crime em Londrina podem recorrer à Delegacia da Mulher, que atende casos qualificados pela Lei Maria da Penha.

Serviço:

Delegacia da Mulher de Londrina

Endereço: Rua Marcílio Dias, 232, Vila Fujita.

Telefone: (43) 3322-1633

Mapa da Violência: https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf  

© Copyright 2024 CEAL - Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina. Todos os direitos reservados.