CEAL
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12/10/2020

Política de atuação CEAL, princípios éticos e política socioambiental

POLITICA DE ATUAÇÃO CEAL

I – Atuar em favor dos interesses dos profissionais das classes dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Geógrafos, Geólogos, Químicos, Tecnólogos, Técnicos e Acadêmicos de Graduação das áreas afins vinculados aos sistemas profissionais CONFEA/CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas e CAU, realizando sua representação geral nos sistemas profissionais e demais fóruns da sociedade, zelando pelas boas práticas, ética e prerrogativas profissionais, bem como atuar em favor do interesse público, especialmente no que importa à gestão urbana eficiente, ao meio ambiente, à ordem urbanística, ao desenvolvimento cultural, ao patrimônio histórico e artístico, ao patrimônio público, à integração e assistência social.

II. Promover o bem comum, a qualidade de vida e o desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, social e sustentável, a capacitação técnica e o aprimoramento profissional, a ética, a paz, a cidadania, os direitos do consumidor, a democracia, a geração de emprego, renda, e a integração dos profissionais com a comunidade em geral, através de iniciativas nas áreas tecnológicas;

III. Estimular o congraçamento dos associados com atividades assistenciais, culturais, desportivas e de lazer; e

IV. Defender o direito às atribuições e competências dos profissionais e sua adequada formação.

 

O CEAL cumprirá seus objetivos por meio das suas atividades, tais como:

I – Promover e integrar projetos entre o setor governamental, não governamental e iniciativa privada, de modo a atender aos objetivos da entidade;

II – Elaborar e executar programas urbanísticos e habitacionais com interfaces sociais e ações de geração de emprego e renda;

III – Desenvolver estudos e pesquisas voltados às técnicas relacionadas com a engenharia, arquitetura e agronomia, bem como à promoção do desenvolvimento sustentável;

IV – Organizar, coordenar e promover cursos, debates, seminários, congressos, feiras, exposições e eventos;

V – Desenvolver atividades educacionais diversas, especialmente aquelas focadas nas áreas de interesse das classes profissionais das Engenharias, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Química, Tecnólogos, Técnicos e Acadêmicos de Graduação das áreas afins, bem como da promoção da cidadania e na busca da gestão moderna e eficiente;

VI – Atuar em conjunto com instituições públicas e privadas para gestão do território, podendo realizar tarefas e qualquer tipo de serviço ou atividades de interesse público, contribuindo com as atividades que possam melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento social;

VII - Desenvolver atividades de educação e conscientização sobre os direitos e deveres dos cidadãos;

VIII - Realizar e divulgar estudos e pesquisas;

IX – Contratar profissionais para o desenvolvimento de suas atividades;

X – Prestar serviços de consultoria, assessoria, gerenciamento e elaborar programas, projetos sociais, habitacionais e de desenvolvimento sustentável;

XI - Requerer aos órgãos públicos informações de interesses coletivos e difusos dos cidadãos, para atuar nas suas finalidades estatutárias, bem como promover todos os atos necessários à defesa desses interesses;

XII – Apoiar e desenvolver projetos que tiverem objetivos semelhantes aos do CEAL sempre que necessário;

XIII - Promover e participar de atividades que visem divulgar e valorizar as profissões dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Geógrafos, Geólogos, Químicos, Tecnólogos, Técnicos e Acadêmicos de Graduação das áreas afins.

XIV - Promover atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e assistenciais voltadas, principalmente para seus associados.

XV – Facilitar o acesso a livros, normas e demais materiais técnicos e acadêmicos aos associados. 

XVI – Designar representantes em Conselhos de entidades oficiais ou particulares de interesse público, na forma e condições que as respectivas disposições reguladoras estatuírem.

a) Quando o Conselho ou Entidade não definir o regulamento ou forma de designação, a Diretoria do CEAL estabelecerá tal regulamento.

b) Os representantes do CEAL deverão participar das reuniões dos Conselhos em que forem tratados assuntos relacionados com sua representação ou sempre que forem convocados.

XVII. Impetrar medidas judiciais e administrativas, cabíveis, contra normas legais que afetem a atividade ou interesses legítimos, uniformes, gerais e coletivos de seus associados e da entidade.

 

No desenvolvimento de suas atividades, o CEAL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação étnica, de gênero, de religião ou classe social.

 

Princípios Éticos CEAL

I. Dignidade Humana e Respeito às Pessoas

Valorização da vida e afirmação da cidadania, respeitando a integridade física e moral de todas as pessoas, as diferenças individuais e a diversidade dos grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça.

II. Integridade

Honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, com coerência entre discurso e prática, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos.

III. Sustentabilidade

Atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras.

IV. Transparência

Visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações da Entidade, mediante comunicação clara, exata, ágil e acessível, observados os limites do direito à proteção de dados e ao sigilo quanto às informações privilegiadas ou estratégicas do CEAL.

V. Impessoalidade

Prevalência do interesse da Entidade sobre os interesses particulares, com objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos seus recursos.

VI. Legalidade

Respeito à legislação nacional onde a Entidade atua, bem como às normas internas que regulam as atividades, em conformidade com os princípios constitucionais brasileiros.

VII. Profissionalismo

Desempenho profissional íntegro, com responsabilidade e zelo, baseado em valores sociais, lealdade e respeito mútuo, comprometido com a busca de excelência operacional e o desenvolvimento do CEAL.

 

Compromissos do CEAL com o meio ambiente e a responsabilidade socioambiental

I. Atuar em conformidade com o princípio da sustentabilidade, comprometendo-se com o desenvolvimento social, com respeito às culturas locais, priorizando o uso de recursos naturais renováveis e com utilização responsável e eficiente dos recursos econômicos, atendendo às gerações atuais e preservando os direitos das gerações futuras;

II. Zelar para que seus associados e colaboradores desenvolvam uma consciência socioambiental e contribuam para a preservação do meio ambiente;

III. Atuar de forma a minimizar os impactos socioambientais da sua sede, buscando o restabelecimento do equilíbrio ambiental em seus aspectos físicos, biológicos, sociais e culturais na sua área de convivência;

IV. Utilizar de maneira consciente, racional, responsável e sustentável os recursos naturais indispensáveis para o desenvolvimento do seu negócio, respeitando a biodiversidade;

V. Promover ações de conservação de energia, eficiência energética e de combate ao desperdício e desenvolver a responsabilidade ambiental através de cursos, palestras, matérias, entre outros;

VI. Incorporar critérios socioambientais aos processos de gestão da entidade e nas suas relações com parceiros e fornecedores;

VII. Promover e participar de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e industrial interagindo ativamente com a comunidade acadêmica e científica, para o desenvolvimento sustentável.

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