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28/03/2021

Processos de fiscalização de conduta ética profissional no Crea-PR em 2020 se equiparam a 2019

Autarquia mantém números praticamente estáveis apesar de restrições advindas do novo coronavírus

Mesmo em meio à crise de Covid-19, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) manteve-se atento às fiscalizações de conduta ética profissional. Foram 171 fiscalizações em 2019 e 161 em 2020. Em Londrina e nos municípios que abrangem a região Norte do Paraná, foram 57 fiscalizações de 2019 até agora. “Com todas as dificuldades de um ano atípico procuramos manter as atividades de verificação da conduta ética dentro da normalidade e alcançamos resultados muito próximos a anos anteriores quando não tínhamos as atuais restrições em nossas atividades de campo trazidas pelas ações de combate à pandemia”, comenta Mariana Maranhão, gerente do Departamento de Fiscalização (Defis) do Crea-PR.


A conduta ética profissional é uma preocupação constante da autarquia, que mantém equipes compostas por diversos profissionais voltadas especificamente para tratar o assunto.
Nos últimos anos, houve o aprofundamento dos conhecimentos e sistematização dos processos que investigam as infrações éticas na autarquia. “Foi um grande amadurecimento. Aprendemos muito: a diferenciar o que é uma simples falta de uma infração ética que mereça uma advertência, a ver os dois lados da situação, a entender mais profundamente as responsabilidades do profissional, o que é esperado de um bom profissional, o que é um comportamento mediano e o que é um comportamento reprovável. Descobrimos técnicas novas de abordagem, usando nossos conhecimentos sobre as atividades fiscalizadas”, comenta o coordenador do Grupo Permanente de Multiplicadores da Fiscalização e de Instrução de Processos Éticos (GP Ética) do Crea-PR, Engenheiro de Materiais e de Segurança do Trabalho Armando Madalosso Vieira Filho.


“Com o GP Ética, vemos o quanto a visão da equipe ajuda a entender os casos, se são ou não são passíveis de investigação. É bom lembrar que a ética sempre está relacionada com a visão coletiva de um assunto: o que é ético para você pode não ser para mim, mas o que é ético para os dois pode ser ético para a sociedade”, explica. “A profissão é um título de honra, motivo de orgulho aos Engenheiros, Agrônomos e profissionais das Geociências. A Engenharia deve ser exercida com muita responsabilidade, de forma honesta, sendo que a segurança da sua prática é de interesse coletivo”, aponta Vieira Filho.


De acordo com o dicionário Michaelis, ética é o “conjunto de princípios, valores e normas morais e de conduta de um indivíduo ou de grupo social ou de uma sociedade”. O mesmo dicionário define que ética profissional “é a que abrange todos os setores profissionais da sociedade industrializada e tem por objetivo interrogar mais amplamente o papel social da profissão, sua responsabilidade, sua função, e sua atitude frente a riscos e ao meio ambiente”.


No Crea-PR, a Comissão de Ética Profissional (CEP) tem a finalidade de avaliar as infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)/Crea. Atualmente, o coordenador é o Engenheiro Civil Itamir Montemezzo e o coordenador-adjunto, o Engenheiro Agrícola Valmor Pietsch. Por sua vez, o GP Ética foi criado pelo Departamento de Fiscalização do Crea-PR (Defis) para dar suporte à fiscalização na revisão de procedimentos, identificação e tratamento de processos de conduta ética. O GP Ética tem como objetivo melhorar continuamente os procedimentos e identificar novos casos de infração ética.


O coordenador do GP Ética explica que, ao Crea-PR, os processos de ética chegam de três maneiras: por iniciativa própria, denúncia ou atendimento a sinistros - no caso de haver profissional envolvido por alguma negligência ou imperícia. São diversos os tipos de processos possíveis, que podem ser por divergências de informações em documentos, engenheiros que se responsabilizam por serviços não executados pelo profissional ou que não são de sua competência, descumprimento de contrato ou abandono injustificado de obra/serviço, falsificação de documentos, problemas com erosão em lavouras sob sua responsabilidade, descumprir normas da profissão, plágio, obras públicas construídas com problemas de acessibilidade, diagnóstico falso em receituário agronômico e aprovação de projetos próprios em prefeituras, casos de corrupção e condenação nas esferas judiciais, escândalos públicos, dentre outros.


Entre as ferramentas de fiscalização que são utilizadas no processo estão informações obtidas internamente, fiscalização a campo e junto a outros órgãos, como prefeituras, Instituto Água e Terra (IAT), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), entre outros. Devido aos trâmites necessários para a investigação, um processo ético geralmente costuma durar de um ano e meio a três anos. 
Com funciona o processo?


Em um processo de fiscalização de conduta ética, o fiscalizado é autuado administrativamente e o trâmite segue para admissão na Câmara Especializada do Crea. Lá, é preciso verificar se pode ser classificado como um processo de ética, e não se faz juízo de valor. Se a Câmara admitir o processo, então o profissional é oficiado para ser manifestar. O próximo passo é a passagem para a Comissão de Ética Profissional (CEP), que marca uma oitiva (audiência) com o profissional e denunciante (se houver). Muitas vezes, a pessoa denunciada pode optar por não ser ouvida e responder por escrito os questionamentos da CEP.


“A CEP analisa e devolve o processo para a Câmara Especializada com normalmente duas sugestões de encaminhamento caso a Comissão entenda que houve infração ao Código de Ética, como, por exemplo, advertência reservada ou censura pública. Em seguida, a Câmara Especializada julga o processo à partir das sugestões da Comissão de Ética , dando a penalidade ao profissional ou arquivando o processo. O profissional e o denunciante podem recorrer ao plenário do Crea ou ao Confea”, aponta o coordenador do GP Ética.


No decorrer do processo ético, o profissional não interrompe suas atividades, pois é observado o princípio de que ninguém pode ser penalizado antes do término. Caso, ao fim do processo, o profissional seja apenado, tal pena constará nos registros e certidões emitidas pelo Crea-PR pelo período de cinco anos. Segundo a legislação vigente, as penalidades impostas aos profissionais por infração ao Código de Ética Profissional podem ser de dois tipos: Advertência Reservada ou Cesura Pública. A Advertência Reservada consiste em sanção que não permite a divulgação a terceiros e deve ser anotada nos assentamentos do profissional.

A Censura Pública, além de ser anotada nos assentamentos do profissional, é efetivada por meio de edital no site do Crea-PR, para que seja de conhecimento da sociedade em geral. É possível conferir as penalizações por censura pública no site - https://www.crea-pr.org.br/ws/editais-de-penalidades.

Já o cancelamento do registro pode ocorrer quando a infração ética é de tal magnitude que se transforma em um escândalo público ou crime infamante. Neste caso, o profissional perderá seu registro profissional definitivamente. Porém, passados cinco anos da perda do registro, poderá o profissional tentar sua reabilitação, necessitando, para isso, comprovar junto ao Crea-PR que está regenerado - isto porque a constituição brasileira proíbe a ocorrência de penas perpétuas no País.

“Ao contratar um profissional, exija sua participação efetiva, que cumpra as normas da profissão, que apresente sua comprovação de registro junto ao Crea-PR e não aceite posturas antiéticas”, frisa o coordenador.

As denúncias de ética profissional podem ser feitas pelo site do Crea https://www.crea-pr.org.br , pelo correio ou diretamente nas inspetorias. É necessário enviar as devidas comprovações dos fatos alegados e documentos pessoais.

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