Projeto de Lei precisa do apoio dos profissionais na Câmara de Vereadores
Caros
A modificação da Lei 11.381/2011, Artigo 211 parágrafo único está para ser votada brevemente na câmara de vereadores ainda este mês, e pedimos aos profissionais estarem presentes.
O CEAL está apoiando o Projeto de Lei nº 198/2017 que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 211 da Lei nº 11.381/2011 (Código de Obras e Edificações do Município de Londrina), que diz textualmente:
"Parágrafo único. As multas serão aplicadas ao proprietário e ao responsável técnico solidariamente, se houver, de acordo com regulamento específico a ser elaborado pelo Executivo Municipal"
Pois bem, este texto está penalizando os profissionais que prestadores de serviço de orientação técnica da execução das obras de ASSUMIREM O PAGAMENTO DO HABITE-SE, LEIA-SE PAGAMENTO DE ISS DA OBRA.
Esta Lei foi aprovada em 2011 e ninguém percebeu a gravidade deste parágrafo porém, apenas agora a prefeitura está mandando a conta da dívida do imóvel dos proprietários para os prestadores de serviço de execução de obra pagarem.
A justificativa de quem é contra a retirada deste ônus aos prestadores de serviço de engenharia e arquitetura é que estes profissionais ajudarão a cobrar os donos da dívida, os proprietários.
O valor do ISS, dependendo do tipo de obra é muito superior ao valor cobrado pela orientação técnica da obra, não existindo qualquer nexo causal entre um prestador de serviços e a dívida do proprietário ante a Prefeitura.
Reforçamos que assim que o assunto entrar em pauta na Câmara Municipal de Londrina, avisaremos aos Senhores e pedimos aos profissionais estarem presentes.
Qualquer dúvida entre em contato conosco.
Maria Clarice de Oliveira Rabelo Moreno
Coordenadora da Câmara de Execução de Obras do CEAL
Engenheira Civil- CREA-PR 10.510/D