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04/05/2018

Projeto de Lei precisa do apoio dos profissionais na Câmara de Vereadores

 
Caros
 
A modificação da Lei 11.381/2011, Artigo 211 parágrafo único está para ser votada brevemente na câmara de vereadores ainda este mês, e pedimos aos profissionais estarem presentes.
 
O CEAL está apoiando o Projeto de Lei nº 198/2017 que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 211 da Lei nº 11.381/2011 (Código de Obras e Edificações do Município de Londrina), que diz textualmente:
 
"Parágrafo único. As multas serão aplicadas ao proprietário e ao responsável técnico solidariamente, se houver, de acordo com regulamento específico a ser elaborado pelo Executivo Municipal"
 
Pois bem, este texto está penalizando os profissionais que prestadores de serviço de  orientação técnica da execução das obras de ASSUMIREM O PAGAMENTO DO HABITE-SE, LEIA-SE PAGAMENTO DE ISS DA OBRA.
 
Esta Lei foi aprovada em 2011 e ninguém percebeu a gravidade deste parágrafo porém, apenas agora a prefeitura está mandando a conta da dívida do imóvel dos proprietários para os prestadores de serviço de execução de obra pagarem.
 
A justificativa de quem é contra a retirada deste ônus aos prestadores de serviço de engenharia e arquitetura é que estes profissionais ajudarão a cobrar os donos da dívida, os proprietários.
 
O valor do ISS, dependendo do tipo de obra é muito superior ao valor cobrado pela orientação técnica da obra, não existindo qualquer nexo causal entre um prestador de serviços e a dívida do proprietário ante a Prefeitura.
 
Reforçamos que assim que o assunto entrar em pauta na Câmara Municipal de Londrina, avisaremos aos Senhores e  pedimos aos profissionais estarem presentes.
 
Qualquer dúvida entre em contato conosco.
 
 
                                               Maria Clarice de Oliveira Rabelo Moreno
                                Coordenadora da Câmara de Execução de Obras do CEAL
                                                Engenheira Civil- CREA-PR 10.510/D
                                               
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