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31/01/2017

Registre sua Obra - Direitos Autorais

O registro de direito autoral é a ferramenta por meio da qual o profissional garante o reconhecimento oficial de seu trabalho intelectual, protegendo seus direitos de autor sobre o objeto do registro, além de contribuir para a conservação da sua obra.

Foto: Divulgação

Lei 9.610, de 1998 (Lei de Direitos Autorais) - atual dispositivo legal em vigor sobre o assunto - reconhece como obras protegidas, entre outras, projetos, textos científicos, desenhos, ilustrações, cartas geográficas e esboços relativos à Geografia e à Engenharia em seus vários ramos. De acordo com essa Lei, são obras intelectuais as criações de espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, conhecido ou que se invente no futuro.

Por abranger o direito autoral de diversas áreas da atividade humana, a Lei dividiu a incumbência de registrar a autoria de obras intelectuais entre alguns órgãos nacionais. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia se apresenta como um desses poucos órgãos autorizados legalmente a operar o registro, o que vem fazendo desde 1979.

Se você, profissional, tiver obra intelectual, em qualquer formato, de interesse de alguma das áreas regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea, dê entrada no registro no Crea de sua região, seguindo este passo a passo, disposto na Resolução do Confea 1.029, de 2010.

* O acervo disponibiliza obras registradas entre 1996 e 2016. O Confea trabalha para consolidar os dados das obras registradas antes desse período.

* Por força da Lei nº 12.378/2010, as obras de autoria apenas de arquitetos não constarão do resultado da busca no sistema.


Passo a passo para o registro

1 – Preencher este formulário (arquivo do Word - docx)

2 - Recolher em nome do Confea o valor da taxa de registro, que é atualizada anualmente. Em 2016, o valor é de R$ 278,26*, que deve ser pago mediante depósito identificado em nome do Confea, no Banco do Brasil S/A, Agência: 4200-5, conta corrente: 193.227-6, cnpj: 33.665.647/0001-91.

3 - Protocolar no Crea:

• 4 vias do formulário;
• Comprovante de pagamento da taxa;
• Original mais 2 cópias da obra intelectual ou das respectivas fotografias perfeitamente nítidas, com dimensões mínimas de 0,18 m X 0,24 m. 
ATENÇÃO: leve o original com você, pois as cópias serão conferidas pelo atendente do Crea.

OBS 1: Uma das vias do formulário será devolvida ao requerente com o registro de recebimento pelo Crea, para fins de comprovação. As outras três vias serão encaminhadas ao Confea, juntamente com os dois exemplares da obra.

OBS 2: Quando o registro for requerido em nome de pessoa jurídica ou pessoa física diferente do autor, o formulário deve vir acompanhado de uma declaração de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor ou pelos coautores da obra, com firma reconhecida.

OBS 3: O código identificador é o CPF.

Esse passo a passo foi definido pela Resolução do Confea nº 1.029, de 2010.

Esse valor foi afixado pela Decisão Plenária nº 2041/2015.

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Com informaçoes Cofea - Fotos Divulgação

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