A pedido do Presidente do Sinduscon, informo que o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Dr. Emil T. Gonçalves, julgou procedente pedido do Sinduscon Paraná Norte, em Mandado de Segurança impetrado a favor de seus associados em dezembro de 2019, determinando que a Prefeitura Municipal de Londrina se abstenha de exigir comprovação de quitação de débitos tributários de ISS para a expedição do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se). A sentença de 1º grau tem efeitos imediatos após a sua publicação.
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