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02/07/2020

Sinduscon Paraná Norte - Autos número 0087757-08.2019.8.16.0014

A pedido do Presidente do Sinduscon, informo que o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Dr. Emil T. Gonçalves, julgou procedente pedido do Sinduscon Paraná Norte, em Mandado de Segurança impetrado a favor de seus associados em dezembro de 2019, determinando que a Prefeitura Municipal de Londrina se abstenha de exigir comprovação de quitação de débitos tributários de ISS para a expedição do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se). A sentença de 1º grau tem efeitos imediatos após a sua publicação.

Acesse o documento nesse link - https://bit.ly/2D51Tc3 

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