Referência |
Projeto de Lei do Senado – PLS 0280/2017 |
Ementa |
Estabelecer diretrizes e requisitos para a delegação, no âmbito da Administração Pública Federal, do serviço público de fiscalização administrativa a particulares. Ou seja: Terceirizar a fiscalização e os licenciamentos. |
Link p/a ML |
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Link p/contribuição |
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Prazo p/contribuição |
Até 28/09/2017 |
Abaixo, íntegra da informação 0046/2017- SIS-APar:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA I
NFORMAÇÃO 0046/2017-SIS-APar
“Teceirização de fiscalização e de licenciamentos.”
Assunto: O presente (Prot. 3962/2017), aborda matéria legislativa que tramita no Senado Federal e que visa “estabelecer diretrizes e requisitos para a delegação, no âmbito da Administração Pública Federal, do serviço público de fiscalização administrativa a particulares.”
Projeto de Lei do Senado – PLS 0280/2017:
1) Autoria: Senador Antonio Anastasia, PSDB/MG, graduado em Direito.
2) Destaques da justificativa do autor: . . . “Muitas regiões metropolitanas enfrentam elevados índices de ocupação irregular do solo, sem que o aparato estatal consiga fiscalizar, autuar e sancionar quaisquer responsáveis, indicando que a ausência do Estado se dê por uma verdadeira impossibilidade fática.” . . . “Outra tragédia nacional que está relacionada com tema ora tratado foi o incêndio da boate em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, ocorrido em 27.01.2013. O fato retrata bem os problemas afetos à omissão do serviço público de fiscalização administrativa. À época, uma manchete do jornal “O Tempo” anunciava: “Falta pessoal para fiscalizar lei mais dura para boates: há 64 homens para verificar casas em 33 cidades.” . . . “Salta aos olhos o fato de que, o Relatório final da Comissão Temporária da Política Nacional de Segurança de Barragens instalada nesta Casa mostrou que a área de fiscalização minerária do DNPM contava, em 2015, com 198 servidores, entre especialistas em recursos minerais, geólogos, engenheiros e técnicos de nível médio. Esses profissionais, entretanto, dedicam-se a atender todas as demandas do Código de Mineração e da legislação minerária em geral, como outorga e gestão de títulos minerários, fiscalização da pesquisa mineral, da lavra autorizada e da extração mineral não autorizada, além de atividades administrativas de autuações, publicações e de gestão (chefias).” . . . “Afastados os obstáculos jurídicos à delegação, concluímos que os requisitos necessários para a transferência da atividade de polícia administrativa a particulares são: a) previsão legal sobre a delegação; b) previsão legal de parâmetro de controle por meio do devido processo administrativo; e c) previsão legal que assegure a isonomia na escolha do agente delegado.” Tramitação no Senado Federal: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Página 2 de 2 1) em 17/10/2013: - a matéria foi protocolada na SEADI - Secretaria de Atas e Diários do Senado Federal; - foi despachada à CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderia receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos. 2) em 25/08/2017, expirou o prazo e não houve apresentação de Emendas.
3) desde então, a matéria encontra-se na CCJ, aguardando a designação do Relator. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Caso o projeto seja emendado, voltará à Casa iniciadora (Art. 65, Parágrafo Único da Constituição Federal). Tramitação no Confea: 1) O Crea-GO enviou expediente ao senhor Presidente do Confea, comunicando que: - expediu aos Senhores Presidentes dos Regionais, ofício-circular, alertando que, caso o PLS seja aprovado, “poderá levar os Conselhos Profissionais à extinção”. - agendou reunião com os demais Conselhos Profissionais de Goiás, para análise do PLS e para “traçarmos plano de defesa”. - solicitará ao Colégio de Presidentes pautar para a próxima reunião. 2) O acompanhamento de matérias legislativas que possam impactar o Sistema Confea/Crea e Mútua é regido pela Portaria AD 0146/2014. Assim, cumprindo o determinado na citada Portaria AD, o Projeto de Lei do Senado - PLS 0280/2017, foi postado no SiCoP - Sistema de Consulta Pública, para colher manifestação dos Agentes e Instâncias Consultivas do Confea, bem como de profissionais interessados, no período de 28/08/2017 até 28/09/2017.
Brasília, 28 de agosto de 2017.
É a Informação: (documento original devidamente assinado)
Miguel José Teixeira 496/Analista/APar De acordo: (documento original devidamente assinado) Eng. Ftal. José Demetrius Vieira Assessor/Coordenador da APar